Uso Indevido da Marca
10/06/08 |
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Como é de conhecimento de todos, a marca mais conhecida entre os bartenders do Brasil, a da Associação Brasileira de Bartenders, possui todos os direitos reservados e está devidamente registrada no Cadastro Nacional de Marcas e Patentes.
O uso da marca da ABB é exclusivo á entidade, e apenas aqueles que possuem autorização prévia da entidade sede.
No entanto, tem se notado a utilização da mesma por diversas pessoas e entidades, sem a devida autoirização.
Recentemente, uma comunidade não oficial da ABB no Orkut, estava utilizando a marca e o nome da ABB para reunir diversos bartenders que já fizeram parte dos cursos da ABB. Infelizmente, após algum tempo, a comunidade passou a ser palco de constantes discussões e críticas entre bartenders, bem como outros problemas, fugindo totalmente do objetivo primordial. Tanto a comunidade como estes problemas não tem vínculo algum com a Associação Brasileira de Bartenders. Devido a isso, a ABB publicou a seguinte nota:
São Paulo, 02 de junho de 2008.
Ilustre Senhor Gabriel Melo
Ref.: Notificação Extrajudicial
Uso indevido da logomarca “ABB”
A Associação Brasileira de Bartender, identificada sob a sigla “ABB” entidade social sem fins lucrativos, com sede na Av. Senador Queiroz , nº 605 – 5º andar – Sala 517 – CEP 01026-903, centro, na Cidade de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda CNPJ/MF sob o nº CNPJ/MF 43.363.944/0001-36, neste ato legalmente representada na forma de seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente Sr. Nilson Vianna Cândido, vem, pela presente e na melhor forma de direito, para NOTIFICAR Vossa Senhoria, acerca do uso indevido da LOGOMARCA DA ASSOCIAÇÃO veiculado em comunidade criada na rede Internet de comunicação, cuja responsabilidade é atribuída à sua pessoa.
Outrossim, ressaltamos que o uso indevido da logomarca com o lançamento de informações inverídicas, podem causar danos à imagem e ao bom nome da Instituição, ficando, Vossa Senhoria sujeito às penalidades civis e criminais aplicados à espécie.
Desta forma, serve a presente para NOTIFICÁ-LO, quanto ao uso indevido da Logamarca e das informações lançadas de forma inverídica, concedendo, para tanto, o prazo improrrogável de 24 hs (vinte e quatro) horas para que as mesmas sejam excluídas da comunidade criada por Vossa Senhoria, portanto, de sua exclusiva responsabilidade.
O não atendimento desta no prazo retro mencionado será entendido como DESINTERESSE na solução amigável da questão, omissão esta que nos obrigará a adotar as providências legais cabíveis.
Atenciosamente,
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Associação Brasileira de Bartender
CNPJ/MF 43.363.944/0001-36 |